Licenciamento Ambiental no Brasil
O Licenciamento Ambiental é uma ferramenta essencial para o desenvolvimento sustentável. Conheça os principais aspectos desse tema fundamental e entenda como o licenciamento pode garantir a proteção do meio ambiente e ao mesmo tempo promover o crescimento econômico.
O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado Licença Ambiental, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade para impedir ou reduzir eventuais danos causados ao meio ambiente.
É um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81) e é consequência direta do artigo 225, §1º, V da Constituição Federal, segundo os quais ‘Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações’.
Sendo uma das manifestações do chamado poder de polícia ambiental, o licenciamento ambiental consiste na atividade do Estado que limita e regula direitos individuais em favor do interesse público relacionado às questões do meio ambiente. Para tanto incumbe ao Poder Público ‘controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente’.
Constituição Brasileira
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)
Lei nº 6.938/81 estabelece as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente e define o licenciamento ambiental como um dos seus instrumentos.
Resolução Conama nº 237/1997
Estabelece os procedimentos e critérios para licenciamento ambiental no Brasil
